
Perguntas frequentes (FAQ)
1. É ilegal contratar um detetive particular?
Não, não é ilegal contratar um detetive particular. A profissão é regulamentada pela Lei nº 13.432/2017, comumente chamada de "Lei do Detetive", que estabelece as normas para o exercício da atividade no Brasil.
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2. As provas que o detetive produz podem ser usadas em processos cíveis?
Sim, as provas obtidas legalmente por um detetive particular podem ser usadas em processos cíveis, como em disputas de guarda ou pensão alimentícia. As provas devem respeitar a legislação vigente, como o Código Civil (Art. 186), que trata da responsabilidade civil e a Constituição Federal (Art. 5º, incisos X e XII), que garante o direito à privacidade e à inviolabilidade do domicílio.
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3. Posso colocar rastreador no carro do meu cônjuge?
A instalação de um rastreador no carro do cônjuge é permitida, desde que seja realizado com a autorização de um dos proprietários, considerando que o veículo é um bem comum, conforme o Código Civil (Art. 1.658). Assim, basta que um dos cônjuges autorize, pois o bem é compartilhado entre ambos.
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4. Qual a garantia que o meu serviço será executado?
A segurança do serviço é garantida por meio de um contrato formal, que assegura o compromisso com a execução conforme acordado, respeitando todas as normas legais e éticas. Além disso, ao final do serviço, será fornecido um relatório detalhado com todas as informações e evidências coletadas durante a investigação, garantindo transparência e respaldo ao cliente.
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5. Como é o pagamento?
Aceitamos pagamento em dinheiro, Pix, cartão de crédito e oferecemos um desconto de 15% para pagamentos em Bitcoin. Para iniciar o serviço, é necessário pagar 50% do valor no ato da contratação, com o saldo restante pago após a execução do serviço.